Aposentadoria por Tempo de Contribuição do Professor
Documentação Necessária
• A comprovação da atividade de professor poderá ser feita através de:
• registros em CP ou CTPS, complementados, quando for o caso, por declaração do estabelecimento de ensino onde foi exercida a atividade, sempre que necessária essa informação, para efeito de sua caracterização;
• informações constantes do CNIS, ou;
• CTC nos termos da Contagem Recíproca para o período em que esteve vinculado a RPPS;
• A comprovação do exercício da atividade de magistério, na forma dos itens acima, é suficiente para o reconhecimento do período trabalhado para fins de concessão de aposentadoria de professor, presumindo-se a existência de habilitação;
Outras informações
• Redução de 5 anos de contribuição para professor (a): é preciso comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, exercidos exclusivamente em funções de magistério em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio);
• Funções de magistério são as atividades exercidas por professores em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, conforme definidos na Lei nº 9.394/1996;
• O professor universitário deixou de ser contemplado com a aposentadoria por tempo de contribuição de professor após a publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998, porém, se cumpridos todos os requisitos exigidos até 16 de dezembro de 1998 (data da publicação dessa norma), o trabalhador terá direito de requerer a aposentadoria, a qualquer tempo, observada a legislação vigente na data em que implementar as condições para ter direito ao benefício;
• Período de carência: para ter direito a este benefício, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por, no mínimo, 180 meses. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para atender a este requisito (carência);
• Valor da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional (Regra 3 citado acima) tem valor reduzido, que vai de 70 a 90% do salário de benefício. Confira as regras de cálculo;
• Fim da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional foi extinta em 16/12/1998. Só tem direito a ela quem contribuiu até esta data;
• Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.
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