• Procuração ou termo de representação legal, comprovante de residência, documento de identificação com foto e CPF;
• Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.);
• Documentos pessoais dos dependentes e do segurado falecido, bem como a certidão de óbito;
• Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado falecido (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.);
• Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida;
Documentos que comprovem a qualidade de dependente:
• Para identificação de qualquer dos dependentes acima de 16 anos, será necessária a apresentação do documento de identificação com foto e o CPF;
• Para os menores de 16 anos e desde que não seja o titular do requerimento de benefício, a apresentação do documento de identificação e do CPF será opcional;
Importante: Será necessária ainda, a apresentação dos seguintes documentos conforme o caso:
Cônjuge/filhos:
• Certidão de casamento/nascimento;
Companheiro (a):
• Certidão de casamento com averbação da separação judicial ou divórcio ou de certidão óbito, se for o caso (para os casos em que um dos companheiros ou ambos já tiverem sido casados);
• Comprovação de união estável (consulte seção abaixo);
Equiparado a filho:
• Certidão judicial de tutela (para o menor tutelado) ou;
• Certidão de nascimento (para o enteado) e a certidão de casamento do segurado ou provas de união estável entre o(a) segurado(a) e o(a) genitor(a) do enteado, e;
• Declaração de não emancipação, e;
• Comprovação de dependência econômica do tutelado ou enteado (consulte seção abaixo);
Pais:
• Certidão de nascimento do segurado que deu origem ao benefício (instituidor);
• Declaração de inexistência de dependentes preferenciais;
• Comprovação de dependência econômica (consulte seção abaixo);
Irmãos:
• Certidão de nascimento;
• Declaração de inexistência de dependentes preferenciais;
• Comprovação de dependência econômica (consulte seção abaixo);
Dependência econômica ou união estável:
Importante: Os dependentes que foram listados na classe 1 não precisarão comprovar dependência econômica uma vez que a legislação coloca esta condição como presumida.
Importante: Já os demais dependentes listados nas classes seguintes, bem como o enteado e o menor tutelado, têm a obrigatoriedade desta comprovação e poderão fazê-la com a apresentação de no mínimo 3 dos seguintes documentos:
• Certidão de nascimento de filho havido em comum;
• Certidão de casamento Religioso;
• Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
• Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
• Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
• Conta bancária conjunta;
• Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
• Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
• Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
• Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
• Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
• Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
• Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar;
• Na impossibilidade de serem apresentados 3 dos documentos listados, mas desde que haja pelo menos 1 (um) documento consistente, o requerente do benefício poderá solicitar o procedimento de Justificação Administrativa para fins de comprovação;
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