• Procuração ou termo de representação legal, comprovante de residência, documento de identificação com foto e CPF;
• Certidão judicial que ateste o recolhimento efetivo à prisão;
• Documentos que comprovem a qualidade de dependente;
• Em relação aos dependentes:
• Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso;
• Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, se for inválido ou com deficiência não há limite de idade;
• Para os pais: comprovar dependência econômica;
• Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, se for inválido ou com deficiência não há limite de idade;
• Documentos pessoais dos dependentes e do segurado recluso;
• Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado recluso (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.);
Formulário
Preencha todos os campos abaixo, entraremos em contato com você em breve.