Direito Previdenciário é um dos ramos do direito público e tem como objetivo o estudo e a regulamentação da seguridade social. Trata, dentre outros aspectos, do amparo aos beneficiários, sejam eles segurados ou dependentes, quando se encontram em alguma situação de necessidade social.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher. Clique aquiAposentadoria Especial por Tempo de Contribuição
Benefício para o cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde. Clique aquiAposentadoria por Idade Rural
Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural. Clique aquiAposentadoria por Idade Urbana
Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 62 anos, se mulher. Clique aquiAposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
Benefício devido ao cidadão que comprovar o mínimo de 180 contribuições realizadas exclusivamente na condição de pessoa com deficiência, além da idade de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher. Clique aquiAposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
Benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo de contribuição necessário, conforme o seu grau de deficiência. Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de pessoa com deficiência. Clique aquiAposentadoria por tempo de contribuição do professor
É preciso comprovar 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, exercidos em funções de magistério na Educação Básica. Clique aquiAposentadoria por Invalidez
Devido ao cidadão incapaz de trabalhar e que não possa ser reabilitado em outra profissão. Clique aquiPensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus
Garantia de um salário mínimo à criança portadora de Síndrome Congênita do Zika Vírus. Clique aquiBenefício assistencial ao idoso (BPC)
Garantia de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais de baixa renda. Clique aquiBenefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC)
Garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência de baixa renda. Clique aquiBenefício assistencial ao trabalhador portuário avulso
Garantia de um salário mínimo mensal ao trabalhador com, no mínimo, 60 anos que não tenham implementado as condições mínimas para se aposentar. Clique aquiPecúlio
Benefício extinto em 16/04/1994, consiste na devolução em cota única das contribuições efetuadas para o INSS pelo cidadão que permaneceu em atividade após ter se aposentado. Clique aquiPensão especial da síndrome da Talidomida
Benefício específico aos portadores da Síndrome da Talidomida nascidos a partir de 1º de março de 1958. Clique aquiPensão especial por hanseníase
Devido às pessoas atingidas pela hanseníase que tenham sido submetidas a isolamento e internação compulsórias em hospitais-colônias até 31/12/86. Clique aquiSeguro Defeso – Pescador Artesanal
Benefício ao Pescador Artesanal durante o período em que fica impedido de pescar em razão da necessidade de preservação das espécies. Clique aquiPensão por Morte Rural
Destinado aos dependentes do trabalhador rural, pescador artesanal e índio que produzem em regime de economia familiar Clique aquiSalário-Maternidade Rural
Pago ao trabalhador rural no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança. Clique aquiAuxílio-Acidente
Benefício de natureza indenizatória pago em decorrência de acidente que reduza permanentemente a capacidade para o trabalho. Clique aquiAuxílio-Doença
Saiba como marcar ou remarcar sua perícia. Esse benefício é devido ao segurado que comprove estar temporariamente incapaz para o trabalho. Clique aquiAuxílio-Reclusão Urbano
Pago apenas aos dependentes do segurado do INSS durante o período de reclusão ou detenção. Clique aquiPensão por Morte Urbana
Pago aos dependentes do segurado que falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte declarada judicialmente. Clique aquiSalário-família
Valor pago ao empregado de baixa renda, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso, de acordo com o número de filhos. Clique aquiSalário-maternidade
Pago no caso de nascimento de filho ou de adoção de criança. Clique aqui